As atribuições e competências específicas do Conselho do Pró-Saúde são focadas na validação de decisões financeiras que impactam diretamente o custeio do programa pelos segurados.
As atribuições exclusivas deste conselho mencionadas nas fontes são:
Compete ao Conselho do Pró-Saúde aprovar o valor do CH. Este valor é inicialmente definido pelo Gestor do PRO-SAÚDE por meio de Portaria, mas sua validade depende da aprovação formal deste conselho.
A descrição desta competência específica está estabelecida no seguinte documento anexo:
Observação Importante: É necessário distinguir este órgão do Conselho Fiscal do IPASC. Enquanto o Conselho do Pró-Saúde aprova o valor do CH, a fiscalização de toda a gestão administrativa da unidade de saúde cabe ao Conselho Fiscal do IPASC, conforme previsto na Lei nº 1.899/2001.
Os dados de composição deste conselho ainda estão sendo atualizados.