Regras de Adesão dos Participantes
A filiação ao PRÓ-SAÚDE é facultativa (voluntária) para todos os segurados.
1. Categorias de Participantes (Segurados)
As regras mais recentes (Decretos 2018 e Lei 2023) definem que são considerados segurados do programa:
- Os servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo, Legislativo Municipal, Autarquias e Fundações.
- Os inativos e pensionistas municipais.
- Os ocupantes de cargos comissionados do Poder Executivo e Legislativo, das Autarquias e das Fundações Municipais, incluindo os membros titulares do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
- Os servidores temporários (inclusão via Lei nº 4.160/2023).
- Os professores de ensino superior colocados à disposição do CAMPUS da Universidade Federal de Goiás (UFG), ou sua sucessora legal.
- Os agentes políticos.
Contribuição do Segurado em Licença: O segurado em licença para tratar de interesse particular deve contribuir com 10% (dez por cento) do valor dos proventos do cargo efetivo para continuar usufruindo do PRÓ-SAÚDE.
2. Condições Essenciais para Adesão (Termo e Carência)
A adesão ao PRÓ-SAÚDE está sujeita às seguintes condições:
- Termo de Adesão: O segurado que pretender se inscrever deve assinar um termo de adesão e apresentar a documentação necessária para sua inscrição. Esta é uma condição essencial para obtenção de qualquer atendimento.
- Carência: O segurado deve obedecer a um período de carência de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assinatura do termo de adesão, para ter direito aos benefícios oferecidos pelo programa.
- Exceção à Carência: A carência de 120 dias é dispensada caso o segurado peça exclusão e solicite uma nova adesão dentro do prazo de até 90 (noventa) dias.
3. Regras de Inscrição de Dependentes
Os dependentes são considerados quando legalmente inscritos e identificados.
Categorias de Dependentes:
- O cônjuge.
- O filho de qualquer condição, enquanto solteiros e menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos (se do sexo masculino).
- Filhas de qualquer condição, enquanto solteiras e menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas (se do sexo feminino).
Comprovação de Dependência:
- A dependência econômica do cônjuge e do filho menor é presumida.
- Nos demais casos, a dependência exige comprovação:
- Menor: através de termo judicial de guarda ou tutela.
- Companheiro(a): deve comprovar união estável mediante escritura pública de declaração e/ou sentença judicial declaratória de união estável.
- Invalidez: Em caso de invalidez permanente de dependentes que completarem a maioridade, é necessário laudo da perícia médica para a manutenção da dependência.
Restrições e Exclusões de Dependentes:
- Cônjuge Separado de Fato: O segurado que estiver separado de fato há mais de 1 (um) ano perderá o direito à inscrição ou manutenção de seu cônjuge junto ao PRÓ-SAÚDE.
- Nova Inscrição de Companheiro(a): Somente será permitida uma segunda inscrição de companheiro ou companheira após o transcurso de 01 (um) ano do cancelamento da primeira inscrição, sendo necessário que o titular comprove, por documento hábil, a nova união estável.
- Pensionistas do IPASC: Em nenhuma hipótese haverá inscrição de dependente solicitada por pensionista do IPASC junto ao PRÓ-SAÚDE.