Regras de Adesão dos Participantes


A filiação ao PRÓ-SAÚDE é facultativa (voluntária) para todos os segurados.


1. Categorias de Participantes (Segurados)

As regras mais recentes (Decretos 2018 e Lei 2023) definem que são considerados segurados do programa:


  1. Os servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo, Legislativo Municipal, Autarquias e Fundações.
  2. Os inativos e pensionistas municipais.
  3. Os ocupantes de cargos comissionados do Poder Executivo e Legislativo, das Autarquias e das Fundações Municipais, incluindo os membros titulares do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
  4. Os servidores temporários (inclusão via Lei nº 4.160/2023).
  5. Os professores de ensino superior colocados à disposição do CAMPUS da Universidade Federal de Goiás (UFG), ou sua sucessora legal.
  6. Os agentes políticos.


Contribuição do Segurado em Licença: O segurado em licença para tratar de interesse particular deve contribuir com 10% (dez por cento) do valor dos proventos do cargo efetivo para continuar usufruindo do PRÓ-SAÚDE.


2. Condições Essenciais para Adesão (Termo e Carência)


A adesão ao PRÓ-SAÚDE está sujeita às seguintes condições:

  1. Termo de Adesão: O segurado que pretender se inscrever deve assinar um termo de adesão e apresentar a documentação necessária para sua inscrição. Esta é uma condição essencial para obtenção de qualquer atendimento.
  2. Carência: O segurado deve obedecer a um período de carência de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assinatura do termo de adesão, para ter direito aos benefícios oferecidos pelo programa.
  3. Exceção à Carência: A carência de 120 dias é dispensada caso o segurado peça exclusão e solicite uma nova adesão dentro do prazo de até 90 (noventa) dias.


3. Regras de Inscrição de Dependentes

Os dependentes são considerados quando legalmente inscritos e identificados.

Categorias de Dependentes:


  1. O cônjuge.
  2. O filho de qualquer condição, enquanto solteiros e menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos (se do sexo masculino).
  3. Filhas de qualquer condição, enquanto solteiras e menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas (se do sexo feminino).


Comprovação de Dependência:

  1. A dependência econômica do cônjuge e do filho menor é presumida.
  2. Nos demais casos, a dependência exige comprovação:
  3. Menor: através de termo judicial de guarda ou tutela.
  4. Companheiro(a): deve comprovar união estável mediante escritura pública de declaração e/ou sentença judicial declaratória de união estável.
  5. Invalidez: Em caso de invalidez permanente de dependentes que completarem a maioridade, é necessário laudo da perícia médica para a manutenção da dependência.


Restrições e Exclusões de Dependentes:

  1. Cônjuge Separado de Fato: O segurado que estiver separado de fato há mais de 1 (um) ano perderá o direito à inscrição ou manutenção de seu cônjuge junto ao PRÓ-SAÚDE.
  2. Nova Inscrição de Companheiro(a): Somente será permitida uma segunda inscrição de companheiro ou companheira após o transcurso de 01 (um) ano do cancelamento da primeira inscrição, sendo necessário que o titular comprove, por documento hábil, a nova união estável.
  3. Pensionistas do IPASC: Em nenhuma hipótese haverá inscrição de dependente solicitada por pensionista do IPASC junto ao PRÓ-SAÚDE.