O sistema de custeio e coparticipação do PRO-SAÚDE é estruturado para garantir a viabilidade financeira do programa através de contribuições mensais e taxas por utilização, com regras específicas para diferentes tipos de procedimentos e situações funcionais.

Abaixo, os detalhes dos custos divididos por categorias, conforme os anexos:

1. Contribuição Mensal (Mensalidade)

A manutenção do programa é baseada em uma contribuição percentual sobre a remuneração do servidor:

  1. Segurados: O percentual de contribuição mensal é de 5,0% (cinco por cento), calculado sobre a remuneração total mensal do servidor e arrecadado via desconto em folha de pagamento.
  2. Teto de Contribuição: Essa contribuição incide apenas até o limite de 10 (dez) pisos mínimos salariais do município.
  3. Contrapartida do Município: O Poder Executivo Municipal é obrigado a repassar ao programa o valor correspondente a 5,0% do valor da folha de pagamento dos servidores efetivos, inativos e pensionistas. Para servidores comissionados e agentes políticos, o repasse da administração pública é de 2,5%.

2. Taxas de Utilização (Coparticipação em Consultas)

Para cada guia de consulta emitida, o segurado paga uma taxa baseada no Coeficiente de Honorário (CH):

  1. Valor por Guia: É cobrada uma taxa equivalente a 40 (quarenta) CHs por cada guia de consulta expedida, descontada em folha.
  2. Definição do CH: O valor unitário do CH é definido pelo Gestor do PRO-SAÚDE via Portaria, devendo ser aprovado pelo Conselho do Pró-Saúde.

3. Limites de Uso e Custos Excedentes

O programa estabelece limites anuais para diversos atendimentos. Caso o usuário ultrapasse esses limites dentro de um período de 365 dias, ele assume custos adicionais:

  1. Consultas Médicas: Limite de 8 (oito) consultas.
  2. Nutrição: Limite de 6 (seis) consultas.
  3. Internação Hospitalar: Limite de 15 (quinze) diárias.
  4. Fisioterapia: Limite de 30 (trinta) sessões.
  5. Pagamento Excedente: Caso necessite de atendimentos além desses limites, o usuário será responsável pelo pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de cada guia ou sessão.

4. Coparticipação em Exames e Procedimentos Especiais

Alguns procedimentos exigem que o segurado pague uma porcentagem do valor diretamente ou como contrapartida:

  1. Exames de Alta Complexidade: Para Tomografia, Ressonância Magnética, Cintilografia e Polissonografia, o segurado paga 20% do valor na primeira vez. Se o mesmo exame for repetido no mesmo ano, a participação sobe para 50%.
  2. Aplicações Oftalmológicas (Avastin e Orzudez): O usuário participa com 20% do valor, pago diretamente ao prestador.
  3. Materiais Especiais (OPME): Para órteses, próteses e materiais especiais, o segurado é responsável pelo pagamento de 20% do valor total dos materiais, enquanto o programa arca com os 80% restantes.
  4. Cirurgia Bariátrica por Vídeo: Tem participação do segurado de 20% sobre os honorários médicos e taxa de vídeo. Se for pelo método convencional (aberta), não há participação do usuário.
  5. Laboratório e Raio X: Não possuem custo adicional para o segurado, mas é proibido repetir o mesmo exame dentro de 60 dias.

5. Regras Especiais de Custeio

  1. Servidores em Licença Particular: O segurado em licença para tratar de interesse particular deve contribuir com 10% (dez por cento) do valor dos proventos de seu cargo efetivo para continuar usufruindo do programa.
  2. Procedimentos fora de Catalão: Quando autorizados pela auditoria, o programa reembolsa até 80% do valor total definido, limitado ao valor máximo de consulta de R$ 300,00. O segurado arca com a contrapartida restante indicada na decisão administrativa.
  3. Assistência Odontológica (Ortodontia): Conforme a lista de prestadores, o segurado paga 50% (R$ 60,00) do valor da manutenção ortodôntica diretamente ao dentista no ato do atendimento. (Informação baseada na prática descrita no histórico de conversas e regras do programa).