As competências do Gestor do PRO-SAÚDE envolvem uma série de atribuições administrativas, normativas e decisórias fundamentais para o funcionamento e a sustentabilidade do programa.
Com base nos documentos fornecidos, as principais responsabilidades do gestor são:
1. Definição e Organização da Rede de Atendimento
O gestor é responsável por estruturar onde e como os serviços serão prestados. Isso inclui:
Listagem de Unidades Hospitalares: Compete ao gestor definir e listar, por meio de ato oficial, as unidades hospitalares que compõem a rede de assistência médica hospitalar do programa.
Credenciamento: O gestor assina e valida a relação de prestadores credenciados em diversas especialidades médicas, odontológicas e laboratoriais.
2. Gestão Financeira e Normativa
O gestor possui poder para ajustar os custos operacionais e as regras do programa:
Fixação de Valores (CH): É competência do gestor definir o valor do Coeficiente de Honorário (CH) por meio da expedição de Portaria, valor este que deve ser posteriormente aprovado pelo Conselho do Pró-Saúde.
Resolução de Casos Omissos: Tanto o regulamento quanto a lei de criação do programa delegam à Gestão do PRO-SAÚDE (muitas vezes em conjunto com a Superintendência do IPASC e parecer jurídico) a responsabilidade de decidir sobre situações não previstas nas normas vigentes.
3. Autorizações Especiais e Reembolsos
O gestor atua como a autoridade de decisão em processos administrativos complexos:
Procedimentos Fora de Catalão: Cabe ao gestor a decisão em primeira instância administrativa sobre a possibilidade de realização de procedimentos médicos fora do município. Ele indica a data da liberação, o valor a ser liberado e a contrapartida do segurado.
Deferimento de Reembolsos: O gestor deve emitir despacho autorizando ou não o reembolso de despesas médicas (como consultas ou atendimentos de urgência fora da rede), após análise de parecer jurídico e auditoria.
Pagamentos: Uma vez autorizado o reembolso, o gestor deve garantir que o pagamento seja efetuado em até 30 dias.
4. Gestão Administrativa e Fiscalização
Conformidade Pública: A gestão administrativa do programa deve obedecer estritamente às regras de gestão pública, estando sujeita ao Controle Interno e à fiscalização da Câmara de Vereadores.
Sustentabilidade: O gestor deve zelar para que o programa não conceda empréstimos de qualquer natureza e que o atendimento não seja prestado a pessoas estranhas ao órgão, sob pena de responsabilidade.
Em resumo, o gestor atua como o árbitro administrativo e financeiro do programa, garantindo que as tabelas de preços estejam atualizadas, os casos excepcionais sejam julgados e a rede hospitalar esteja devidamente credenciada para atender aos servidores.