Cuidado que transforma vidas
Programa de saúde municipal, oferecendo atendimento médico de qualidade para você e sua família. Cuidar de quem cuida da nossa cidade

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Profissionais qualificados e rede credenciada completa
Profissionais
Unidades
Especialidades
Corpo Clínico
Distribuição por categoria
Rede Credenciada
Estabelecimentos vinculados
Encontre aqui respostas transparentes e claras para suas perguntas sobre previdência
A filiação ao programa é facultativa. São considerados segurados: Servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos (Poder Executivo e Legislativo, Autarquias e Fundações).Inativos e pensionistas municipais.Ocupantes de cargos comissionados municipais (incluindo os membros titulares do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente).Professores de ensino superior colocados à disposição do CAMPUS da Universidade Federal de Goiás (UFG).Agentes políticos.
São considerados dependentes, quando legalmente inscritos e identificados: O cônjuge.O filho de qualquer condição, enquanto solteiros e menores de 18 anos ou inválidos (se do sexo masculino).Filhas de qualquer condição, enquanto solteiras e menores de 21 anos ou inválidas (se do sexo feminino).A dependência econômica do cônjuge e do filho menor é presumida. A comprovação de invalidez permanente de dependentes que completarem a maioridade exige laudo da perícia médica.
O segurado que aderir ao PRÓ-SAÚDE deve obedecer a um período de carência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura do termo de adesão, para ter direito aos benefícios. Essa carência é dispensada se o segurado pedir exclusão e solicitar nova adesão dentro do prazo de até 90 (noventa) dias.
Em hipótese nenhuma haverá inscrição de dependente solicitada por pensionista do IPASC junto ao PRÓ-SAÚDE.